CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS
EDITAL Nº. 02/2010
Seleção de Monitores
O Diretor da Faculdade de Ciências Exatas, Professor Celso Peixoto Garcia, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO:
I – O resultado da seleção das Propostas Semestrais de Monitoria apresentadas pelos professores da Faculdade;
II – A quantidade de bolsas de monitoria disponibilizadas para a Faculdade de Ciências Exatas;
III – O Regulamento do Programa de Monitoria para os cursos de Graduação da UNA,
RESOLVE:
Art. 1º - No período de 23/09/2010 a 30/09/2010, no horário de 18 às 20 horas, estarão abertas, na Coordenação, as inscrições para o processo de seleção de Monitor(es) para as disciplinas abaixo especificadas:
Disciplina - Fundamentos da Resistência dos Materiais
Curso/Turno - Arquitetura
Professor responsável - Geruza Lustosa
Carga horária - 8 h/s Sim
Remuneração - Sim
Art. 2º - São requisitos básicos para o aluno participar do processo de seleção de monitores:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário UNA;
II. Ter disponibilidade para atender as atividades programadas para a Monitoria, em período diferente do destinado às aulas ou ao estágio de seu curso;
III. Ter sido aprovado, na disciplina objeto da monitoria, com nota igual ou superior a 80 (oitenta) pontos;
IV. Preencher requerimento de inscrição apresentando histórico comparativo que comprove a nota mínima exigida;
V. Não estar cumprindo pena disciplinar;
VI. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pela UNA
Art. 3º - A seleção, de responsabilidade do professor-orientador, se dará no(s) dia(s) 04 de setembro às 18:00 horas na sala Nº. 410, Campus Raja e constará de:
I. Análise do Histórico Escolar;
II. Prova versando sobre o conteúdo da disciplina objeto da monitoria;
III. Entrevista com o Professor-orientador.
Art. 4º - O resultado da seleção será divulgado na coordenação, a partir das 18 horas do dia 04/10/2010.
Art. 5º - Os candidatos classificados deverão comparecer a coordenação até o dia 05/10/2010, para assinatura do Contrato, do Termo de Compromisso de Monitoria e entrega dos documentos exigidos.
São eles: Xérox da Identidade, CPF, e Comprovante de Residência.
1 Foto 3x4
Comprovante de abertura de Conta no banco Itaú.
Parágrafo Único – Será considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estipulado no caput.
Art. 6º - Não será permitido ao aluno exercer, simultaneamente, atividades de monitoria em mais de uma disciplina ou grupo de disciplinas equivalentes. Em caso de aprovação em mais de uma monitoria, o aluno deverá fazer a opção por apenas uma das monitorias em que foi selecionado.
Parágrafo Único – Será admitida a acumulação de monitorias, somente quando o aluno for candidato único nas monitorias para as quais concorreu não podendo, o total de horas a ser atribuído, exceder a vinte.
Art. 7º - O exercício da monitoria não gera vínculo empregatício com a UNA, podendo o aluno pedir dispensa do exercício das funções ao professor-orientador, a qualquer tempo e com a antecedência mínima de 15 dias, preenchendo o Termo de Desligamento.
Parágrafo Único - A monitoria remunerada dará direito a vales transporte e bolsa mensal correspondente ao número de horas alocadas semanalmente e efetivamente trabalhadas, enquanto que para as monitorias realizadas de forma voluntária haverá apenas o repasse dos vales transporte.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2010
Celso Peixoto Garcia
Diretor
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